Minuta Resolução ICT+Pós
Art. 1º O Programa de Iniciação Científica Integrada à Pós-Graduação (ICT+Pós) da UFPR tem como objetivo integrar a Iniciação Científica e a Iniciação Tecnológica à Pós-Graduação Stricto Sensu, permitindo que o último ano da graduação ocorra simultaneamente ao primeiro ano da pós-graduação;
Art. 2º O ICT+Pós destina-se a discentes com matrícula regular e ativa em cursos de graduação da UFPR e que atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução, no Edital anual do ICT+Pós e nas normativas que regem o funcionamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) pretendido.
Art. 3º O Programa terá duração de dois anos.
I – Primeiro ano: Discentes permanecerão com vínculo à graduação e à Iniciação Científica, cumprindo concomitantemente as exigências acadêmicas da graduação e do primeiro ano da pós-graduação, conforme definidas pelos respectivos Curso de Graduação e PPG.
§ 1º Entende-se por primeiro ano o período de vigência do Edital do ICT+Pós. A vigência do Edital se inicia no mês de início do período letivo em um exercício e se encerra no mês imediatamente anterior ao início das atividades letivas do PPG no exercício subsequente.
§ 2º Em caso de eventos adversos que afetem o calendário, a vigência do Edital pode ser revista e ajustada pela Coordenadoria de Iniciação Científica e Tecnológica (CICT);
II – Segundo ano: Discentes deixarão de ter vínculo com a graduação em razão da conclusão do curso e passarão a ter vínculo apenas a um PPG, obedecendo integralmente às exigências acadêmicas definidas para discentes de pós-graduação.
Parágrafo Único – Mesmo após a vinculação de discentes a um PPG, as bolsas seguirão sendo concedidas e administradas pelo ICT+Pós.
Art. 4º O vínculo de cada discente ao ICT+Pós terá duração máxima e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, período ao término do qual se encerrará a concessão da bolsa e deverá ser comprovada a defesa da dissertação ou a progressão direta ao doutorado.
Art. 5º O ICT+Pós será administrado pela CICT, com apoio da Coordenação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) da UFPR, ambas localizadas na estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
Art. 6º À CICT caberá:
I – Recolher as inscrições de discentes com interesse em participar do Programa;
II – Realizar a seleção e o ranqueamento das inscrições recebidas conforme edital específico a ser publicado anualmente;
III – Administrar o pagamento das bolsas a discentes com vínculo ao ICT+Pós;
IV – Realizar o controle da entrega de documentos conforme previstos nesta Resolução e demais dispositivos que rejam o Programa.
Art. 7º À CPGSS caberá:
I – Registrar o interesse dos PPGs em vagas ofertadas pelo ICT+Pós;
II – Monitorar o cumprimento dos compromissos previstos nessa Resolução e no Edital do ICT+Pós pelos PPGs.
Art. 8º Aos PPGs reconhecidos e avaliados pela CAPES declarados elegíveis caberá:
I – Assegurar que, uma vez selecionadas ou selecionados, discentes terão vaga garantida na pós-graduação stricto sensu imediatamente após a conclusão da graduação;
II – Efetivar a matrícula no PPG daquelas discentes selecionadas e daqueles discentes selecionados uma vez que seus vínculos com a graduação se encerrem;
III – Comunicar à CICT a troca de orientação, quando for o caso.
Art. 9º Será constituída uma Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós, a ser composta por:
I – Coordenadora ou coordenador da CICT;
II – Coordenadora ou coordenador da CPGSS;
III – Presidente do Fórum de Coordenadores dos PPGs;
IV – Dois membros do CAIC de setores ainda não representados pelos três membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;
V – Uma coordenadora ou um coordenador de PPG vinculado a um setor ainda não representado pelos cinco membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;
VI – Representante discente com vínculo ativo em PPG da UFPR, com prazo máximo de representação limitado a dois anos.
Parágrafo único – À Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós caberá avaliar as propostas submetidas, acompanhar a execução do programa e propor eventuais revisões no desenho institucional do ICT+Pós.
Art. 10º Para candidatar-se ao ICT+Pós, discentes devem atender aos seguintes requisitos:
I – Estar com matrícula ativa e regular em cursos de graduação na UFPR;
II – Ter conclusão de curso prevista para o exercício de vigência do Edital anual do ICT+Pós;
III – Ter dedicação exclusiva ao ICT+Pós, sendo vedada a participação em qualquer outra atividade remunerada, incluindo aquelas que configuram vínculo empregatício, estágios ou outros programas institucionais da UFPR ou de outras instituições de ensino, seja na modalidade bolsista ou voluntária, bem como a atuação como pessoa jurídica (PJ);
IV – Ter realizado pelo menos um ano de Iniciação Científica ou Tecnológica em qualquer modalidade na UFPR (exceto PIBIC-EM) e estar adimplente com a CICT;
V – Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 0,7;
VI – Apresentar duas cartas de recomendação, sendo uma obrigatoriamente assinada pela orientadora ou pelo orientador da IC realizada no âmbito da UFPR;
VII – Apresentar carta de intenção de orientação de docente permanente credenciada ou credenciado no PPG de interesse e que tenha participado do Edital regular de IC pelo menos uma vez nos últimos três anos;
Parágrafo Único – A assinatura da carta de intenção de orientação e do projeto de pesquisa pela orientadora ou pelo orientador não configuram vínculo de orientação inalterável, mas essa substituição deve ocorrer somente em casos excepcionais e de maneira devidamente justificada à CICT e à CPGSS.
VIII – Apresentar projeto de pesquisa assinado por docente que assine também a carta de intenção de orientação, definindo a pesquisa a ser desenvolvida no âmbito do ICT+Pós;
IX – Comprovar, no ato da inscrição, autoria de artigo publicado ou artigo aceito para publicação em revista científica, conforme definições do Edital anual do ICT+Pós.
Art. 11º O fluxo para a candidatura será:
I – Os PPGs deverão declarar-se elegíveis após chamada feita pela CPGSS da UFPR;
II – Discentes com interesse deverão inscrever-se através de formulário eletrônico considerando os PPGs declarados elegíveis;
Parágrafo Único – A lista dos PPGs elegíveis em cada chamada será sempre publicada junto ao Edital anual do ICT+Pós.
Art. 12º O processo de seleção das propostas para o ICT+Pós será realizado com base nos seguintes critérios:
I – Em todas as fases, os PPGs serão ranqueados de acordo com os respectivos Conceitos CAPES, do mais alto para o mais baixo;
Parágrafo Único – Em caso de Conceitos CAPES iguais, terá precedência o PPG com maior número de teses defendidas no último quadriênio.
II – Os PPGs elegíveis só poderão receber uma segunda bolsa ICT+Pós após a contemplação de todos os PPGs elegíveis e com candidaturas discentes habilitadas;
III – Caso haja mais bolsas disponíveis do que PPGs inscritos, as bolsas adicionais serão distribuídas seguindo a ordem do ranking;
IV – A habilitação e homologação das candidaturas ficará sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós;
V – Caso um mesmo PPG tenha mais de uma candidatura discente habilitada, as candidaturas serão enviadas para que os PPGs realizem a classificação das propostas seguindo a fórmula descrita no Edital anual do ICT+Pós.
Art. 13º São obrigações de discentes com vínculo ao ICT+Pós:
I – Cumprir integralmente e com dedicação exclusiva as atividades acadêmicas da graduação e da pós-graduação, durante o primeiro ano de participação no Programa, e da pós-graduação, durante o segundo ano de participação no Programa;
II – Encaminhar à CICT comprovante de integralização do curso ao final do primeiro ano de vinculação ao Programa e a ata de defesa da dissertação ao final do segundo ano de vinculação ao Programa;
Parágrafo Único – No caso de progressão direta para o doutorado da ou do discente, ficará essa pessoa isenta de apresentar a ata de defesa da dissertação, devendo, em substituição, enviar à CICT a ata da reunião do Colegiado do PPG que ratifica a progressão.
IV – Participar do Evento de Iniciação Científica (EVINCI) no primeiro ano e do Evento de Pesquisa e Extensão da Pós-Graduação (EPEx-PG) no segundo ano de vinculação ao ICT+Pós;
V – Comprometer-se a dedicar 2 horas semanais à atividade de mentoria a discentes de graduação conforme definida pela Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E) da UFPR.
Art. 14º São obrigações de docentes com vínculo de orientação no âmbito do ICT+Pós:
I – Acompanhar e certificar-se do cumprimento das atividades acadêmicas por discentes sob sua orientação;
II – Comunicar à CICT ou à CPGSS qualquer descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução por parte de discentes sob sua orientação.
Art. 15º A implementação do vínculo de discente com o ICT+Pós se estabelece mediante geração e aprovação de Termo de Compromisso.
Art. 16º O número de bolsas e seus valores estarão sujeitos aos limites orçamentários da UFPR e serão definidos no Edital anual do ICT+Pós.
§ 1º – Em caso de não repasse de recursos financeiros, a bolsa não será implementada. Havendo interrupção do repasse de recursos, a bolsa será cancelada a qualquer momento. Em ambas as situações, um novo Termo de Compromisso deverá ser firmado e será facultada a discentes a manutenção do vínculo ao ICT+Pós na modalidade voluntária.
§ 2º – É vedado dividir bolsa entre discentes.
§ 3º – Do total de bolsas disponíveis em cada Edital do ICT+Pós, será reservada uma parcela a discentes ingressantes na graduação pelo sistema de cotas, de acordo com resolução que, à época do edital, regulamente as ações afirmativas na pós-graduação da UFPR.
Art. 17º O valor da bolsa deverá ser devolvido caso o indivíduo bolsista não cumpra as exigências desta Resolução ou do Edital anual do ICT+Pós, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
Art. 18º Docentes orientadoras e orientadores no âmbito do ICT+Pós que não cumpram as exigências desta Resolução ou de outros dispositivos relacionados ao Programa não poderão orientar discentes nessa modalidade pelos três anos subsequentes ao registro da inadimplência.
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 20º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caso você tenha propostas de melhorias para a nova resolução que não estejam contempladas nos capítulos, seções e artigos anteriores, comente aqui.
Partilhar