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CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA, ESTRUTURA, E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 3º O Programa terá duração de dois anos.

I – Primeiro ano: Discentes permanecerão com vínculo à graduação e à Iniciação Científica, cumprindo concomitantemente as exigências acadêmicas da graduação e do primeiro ano da pós-graduação, conforme definidas pelos respectivos Curso de Graduação e PPG.

§ 1º Entende-se por primeiro ano o período de vigência do Edital do ICT+Pós. A vigência do Edital se inicia no mês de início do período letivo em um exercício e se encerra no mês imediatamente anterior ao início das atividades letivas do PPG no exercício subsequente.

§ 2º Em caso de eventos adversos que afetem o calendário, a vigência do Edital pode ser revista e ajustada pela Coordenadoria de Iniciação Científica e Tecnológica (CICT);

II – Segundo ano: Discentes deixarão de ter vínculo com a graduação em razão da conclusão do curso e passarão a ter vínculo apenas a um PPG, obedecendo integralmente às exigências acadêmicas definidas para discentes de pós-graduação.

Parágrafo Único – Mesmo após a vinculação de discentes a um PPG, as bolsas seguirão sendo concedidas e administradas pelo ICT+Pós.

Art. 4º O vínculo de cada discente ao ICT+Pós terá duração máxima e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, período ao término do qual se encerrará a concessão da bolsa e deverá ser comprovada a defesa da dissertação ou a progressão direta ao doutorado.

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