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CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DE DISCENTES E DOCENTES COM VÍNCULO AO EDITAL ANUAL DO ICT+PÓS

Art. 13º São obrigações de discentes com vínculo ao ICT+Pós:

I – Cumprir integralmente e com dedicação exclusiva as atividades acadêmicas da graduação e da pós-graduação, durante o primeiro ano de participação no Programa, e da pós-graduação, durante o segundo ano de participação no Programa;

II – Encaminhar à CICT comprovante de integralização do curso ao final do primeiro ano de vinculação ao Programa e a ata de defesa da dissertação ao final do segundo ano de vinculação ao Programa;

Parágrafo Único – No caso de progressão direta para o doutorado da ou do discente, ficará essa pessoa isenta de apresentar a ata de defesa da dissertação, devendo, em substituição, enviar à CICT a ata da reunião do Colegiado do PPG que ratifica a progressão.

IV – Participar do Evento de Iniciação Científica (EVINCI) no primeiro ano e do Evento de Pesquisa e Extensão da Pós-Graduação (EPEx-PG) no segundo ano de vinculação ao ICT+Pós;

V – Comprometer-se a dedicar 2 horas semanais à atividade de mentoria a discentes de graduação conforme definida pela Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E) da UFPR.

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