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CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA, ESTRUTURA, E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 5º O ICT+Pós será administrado pela CICT, com apoio da Coordenação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) da UFPR, ambas localizadas na estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Art. 6º À CICT caberá:

I – Recolher as inscrições de discentes com interesse em participar do Programa;

II – Realizar a seleção e o ranqueamento das inscrições recebidas conforme edital específico a ser publicado anualmente;

III – Administrar o pagamento das bolsas a discentes com vínculo ao ICT+Pós;

IV – Realizar o controle da entrega de documentos conforme previstos nesta Resolução e demais dispositivos que rejam o Programa.

Art. 7º À CPGSS caberá:

I – Registrar o interesse dos PPGs em vagas ofertadas pelo ICT+Pós;

II – Monitorar o cumprimento dos compromissos previstos nessa Resolução e no Edital do ICT+Pós pelos PPGs.

Art. 8º Aos PPGs reconhecidos e avaliados pela CAPES declarados elegíveis caberá:

I – Assegurar que, uma vez selecionadas ou selecionados, discentes terão vaga garantida na pós-graduação stricto sensu imediatamente após a conclusão da graduação;

II – Efetivar a matrícula no PPG daquelas discentes selecionadas e daqueles discentes selecionados uma vez que seus vínculos com a graduação se encerrem;

III – Comunicar à CICT a troca de orientação, quando for o caso.

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