CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE DISCENTES
Art. 10º Para candidatar-se ao ICT+Pós, discentes devem atender aos seguintes requisitos:
I – Estar com matrícula ativa e regular em cursos de graduação na UFPR;
II – Ter conclusão de curso prevista para o exercício de vigência do Edital anual do ICT+Pós;
III – Ter dedicação exclusiva ao ICT+Pós, sendo vedada a participação em qualquer outra atividade remunerada, incluindo aquelas que configuram vínculo empregatício, estágios ou outros programas institucionais da UFPR ou de outras instituições de ensino, seja na modalidade bolsista ou voluntária, bem como a atuação como pessoa jurídica (PJ);
IV – Ter realizado pelo menos um ano de Iniciação Científica ou Tecnológica em qualquer modalidade na UFPR (exceto PIBIC-EM) e estar adimplente com a CICT;
V – Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 0,7;
VI – Apresentar duas cartas de recomendação, sendo uma obrigatoriamente assinada pela orientadora ou pelo orientador da IC realizada no âmbito da UFPR;
VII – Apresentar carta de intenção de orientação de docente permanente credenciada ou credenciado no PPG de interesse e que tenha participado do Edital regular de IC pelo menos uma vez nos últimos três anos;
Parágrafo Único – A assinatura da carta de intenção de orientação e do projeto de pesquisa pela orientadora ou pelo orientador não configuram vínculo de orientação inalterável, mas essa substituição deve ocorrer somente em casos excepcionais e de maneira devidamente justificada à CICT e à CPGSS.
VIII – Apresentar projeto de pesquisa assinado por docente que assine também a carta de intenção de orientação, definindo a pesquisa a ser desenvolvida no âmbito do ICT+Pós;
IX – Comprovar, no ato da inscrição, autoria de artigo publicado ou artigo aceito para publicação em revista científica, conforme definições do Edital anual do ICT+Pós.
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