Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI

Art. 5º A estrutura administrativa dos LabMulti será composta por:

I – Coordenador/a e Vice-coordenador/a e pesquisadores/as do quadro permanente da Universidade, com experiência comprovada na área de atuação do Laboratório;

II – Comitê Gestor, composto por, no mínimo, três pesquisadores/as com experiência na área de atuação do Laboratório, incluído o/a Coordenador/a, ao/à qual compete: a) definir a política de acesso à infraestrutura;

b) estabelecer o modelo de gestão; c) deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;

d) aprovar o plano anual de sustentabilidade. III – Comitê de Usuários, composto por, no mínimo, cinco usuários/as do Laboratório, incluído/a o/a Vice-coordenador/a, ao qual compete acompanhar e avaliar o funcionamento da infraestrutura e a adequação dos procedimentos de uso.

Parágrafo único. Os LabMulti constituídos por até três equipamentos classificados como multiusuários poderão ser dispensados da constituição de Comitê Gestor e de Comitê de Usuários, mantida a obrigatoriedade de prestação de informações anuais à PRPI.

Comment

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar