Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Proposta de Minuta LabMulti

RESOLVE - ART. 1º

Art. 1º Regulamentar a criação, o credenciamento e o funcionamento dos Laboratórios Multiusuários Institucionais de Pesquisa e Inovação (LabMulti) na Universidade Federal do Paraná (UFPR), com vistas à consolidação de infraestruturas estratégicas compartilhadas e integradas às políticas nacionais de infraestrutura de pesquisa.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Os LabMulti constituem infraestruturas estratégicas e compartilhadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação da UFPR, regidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e demais normas federais aplicáveis, e devem atender, cumulativamente, aos seguintes requisito

I – dispor de infraestrutura multiusuária destinada à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com vistas à promoção da interdisciplinaridade, da cooperação científica e tecnológica e da qualificação de pesquisadores/as e estudantes;

II – contar com suporte técnico-científico especializado para a operação, a manutenção e o uso qualificado de equipamentos, instrumentos e instalações, bem como para a prestação de serviços tecnológicos e científicos;

III – adotar política formal, pública e transparente de acesso e uso de sua infraestrutura e de seus serviços, assegurada a utilização por usuários/as internos/as e externos/as, observadas as normas institucionais, a legislação vigente e os princípios da publicidade e impessoalidade;

IV – manter informações atualizadas sobre equipamentos disponíveis, técnicas ofertadas, capacidades analíticas e condições de uso, com garantia de transparência institucional e rastreabilidade;

V – operar, preferencialmente, por meio de sistema eletrônico de agendamento e registro de uso, com identificação dos/as usuários/as, indicação da finalidade da utilização e registro do período correspondente.

Parágrafo único. Considera-se infraestrutura multiusuária o conjunto organizado de instalações, equipamentos de médio e grande porte e serviços técnicos especializados, operados por pessoal qualificado e disponibilizados de forma compartilhada a usuários/as internos/as e externos/as, mediante critérios técnicos previamente estabelecidos.

Art. 3º Os LabMulti da UFPR devem ser credenciados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), na forma estabelecida em instrução normativa específica, e sua manutenção, se houver, nos termos do art. 6º, fica condicionada ao cumprimento das exigências de transparência, governança e atualização cadastral definidas pela PRPI.

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI

Art. 4º Os LabMulti devem possuir regimentos próprios, aprovados pela PRPI, em conformidade com as políticas e normas institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. § 1º O regimento deverá dispor, no mínimo, sobre:

I – normas de funcionamento e utilização;

II – critérios para designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, com definição de atribuições e duração dos mandatos;

III – critérios de credenciamento de usuários/as;

IV – critérios de credenciamento de equipamentos e de novas estruturas;

V – política de captação de recursos externos;

VI – políticas relativas à gestão patrimonial, inclusive quanto à destinação dos bens em caso de dissolução; VII – diretrizes para ressarcimento de custos operacionais, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI

Art. 5º A estrutura administrativa dos LabMulti será composta por:

I – Coordenador/a e Vice-coordenador/a e pesquisadores/as do quadro permanente da Universidade, com experiência comprovada na área de atuação do Laboratório;

II – Comitê Gestor, composto por, no mínimo, três pesquisadores/as com experiência na área de atuação do Laboratório, incluído o/a Coordenador/a, ao/à qual compete: a) definir a política de acesso à infraestrutura;

b) estabelecer o modelo de gestão; c) deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;

d) aprovar o plano anual de sustentabilidade. III – Comitê de Usuários, composto por, no mínimo, cinco usuários/as do Laboratório, incluído/a o/a Vice-coordenador/a, ao qual compete acompanhar e avaliar o funcionamento da infraestrutura e a adequação dos procedimentos de uso.

Parágrafo único. Os LabMulti constituídos por até três equipamentos classificados como multiusuários poderão ser dispensados da constituição de Comitê Gestor e de Comitê de Usuários, mantida a obrigatoriedade de prestação de informações anuais à PRPI.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO

Art. 6º Compete ao/à Coordenador/a do LabMulti:

I – prestar contas à PRPI, mediante solicitação ou nos termos dos instrumentos institucionais de acompanhamento e avaliação;

II – manter atualizados os registros de uso da infraestrutura, observados os procedimentos institucionais aplicáveis, incluída a identificação de usuários/as, a finalidade da utilização e o período correspondente;

III – assegurar a publicidade das informações relativas à infraestrutura, às capacidades técnicas disponíveis e às políticas de funcionamento, em consonância com as diretrizes institucionais;

IV – gerir a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao Laboratório, em conformidade com a política de uso do orçamento e com os normativos institucionais aplicáveis;

V – zelar pelo adequado funcionamento da infraestrutura e pela observância das normas institucionais e da legislação aplicável.

Parágrafo único. A política de uso do orçamento observará critérios de planejamento, transparência e sustentabilidade, nos termos do regimento do LabMulti e dos normativos institucionais aplicáveis.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Caberá à PRPI editar instrumentos normativos específicos para disciplinar a implementação dos objetivos desta Resolução, os quais deverão contemplar, no mínimo:

I – diretrizes relativas aos custos operacionais e à sustentabilidade da infraestrutura, cuja manutenção é de responsabilidade do respectivo Laboratório, com possibilidade de participação da Instituição condicionada à disponibilidade orçamentária;

II – modelos de termos de responsabilidade e de termo de uso para usuários/as externos/as, quando aplicável; III – diretrizes relativas à segurança patrimonial e à responsabilização por danos decorrentes do uso da infraestrutura;

IV – procedimentos de credenciamento, acompanhamento e avaliação dos LabMulti. Art. 8º Os casos omissos referentes aos Laboratórios Multiusuários Institucionais de Pesquisa e Inovação serão resolvidos pela PRPI.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar