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CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI

Art. 4º Os LabMulti devem possuir regimentos próprios, aprovados pela PRPI, em conformidade com as políticas e normas institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. § 1º O regimento deverá dispor, no mínimo, sobre:

I – normas de funcionamento e utilização;

II – critérios para designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, com definição de atribuições e duração dos mandatos;

III – critérios de credenciamento de usuários/as;

IV – critérios de credenciamento de equipamentos e de novas estruturas;

V – política de captação de recursos externos;

VI – políticas relativas à gestão patrimonial, inclusive quanto à destinação dos bens em caso de dissolução; VII – diretrizes para ressarcimento de custos operacionais, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.

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