Alterações em "CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI"
Corpo
- -["Art. 4º Os LabMulti devem possuir regimentos próprios, aprovados pela PRPI, em conformidade com as políticas e normas institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.\n§ 1º O regimento deverá dispor, no mínimo, sobre:\nI – normas de funcionamento e utilização;\nII – critérios para designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, com definição de atribuições e duração dos mandatos;\nIII – critérios de credenciamento de usuários/as;\nIV – critérios de credenciamento de equipamentos e de novas estruturas;\nV – política de captação de recursos externos;\nVI – políticas relativas à gestão patrimonial, inclusive quanto à destinação dos bens em caso de dissolução;\nVII – diretrizes para ressarcimento de custos operacionais, quando aplicável, nos termos da legislação vigente."]
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Art. 4º Os LabMulti devem possuir regimentos próprios, aprovados pela PRPI, em conformidade com as políticas e normas institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. § 1º O regimento deverá dispor, no mínimo, sobre:
I – normas de funcionamento e utilização;
II – critérios para designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, com definição de atribuições e duração dos mandatos;
III – critérios de credenciamento de usuários/as;
IV – critérios de credenciamento de equipamentos e de novas estruturas;
V – política de captação de recursos externos;
VI – políticas relativas à gestão patrimonial, inclusive quanto à destinação dos bens em caso de dissolução; VII – diretrizes para ressarcimento de custos operacionais, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.
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