Melhorias físicas no laboratório de informática de Psicologia
Proposta: Melhorias físicas para tornar funcional a utilização do laboratório de informática de Psicologia
Descrição da proposta
A proposta é bastante simples, realizar uma limpeza e instalar uma janela e/ou sistema de ventilação que permite a circulação de ar no espaço, pois atualmente o mofo impossibilita o uso do espaço por um período longo, sendo impraticável para pessoas alérgicas. Além disso, seria interessante mudar a disposição dos computadores e organizar o espaço, mas isso é a grande prioridade.
O objetivo é tornar o espaço mais funcional, dado que atualmente ele é praticamente inutilizado. Na verdade, torná-lo útil aos alunos é a melhor forma de garantir um melhor aproveitamento dos recursos já existentes na universidade.
A proposta é viável, pois envolve apenas uma reforma de pequeno porte que não incorreria em altos custos operacionais ou de manutenção contínua.
Justificativa
Como já mencionado anteriormente, a proposta se justifica, dado que ela pode trazer maior utilização para um espaço e equipamentos já existentes da universidade. Dessa forma, seria transformando um ambiente praticamente em desuso em um laboratório de informática reabilitado que voltaria a cumprir seu propósito.
Trata-se de uma melhoria simples, de baixo custo e com impacto direto no cotidiano universitário, beneficiando especialmente os alunos de psicologia que por vezes não conseguem acesso a um computador ou laptop, mesmo com as políticas da P4E, e recorrem a utilização de computadores da UFPR em outros espaços. Essa melhoria também iria ajudar muito significativamente o grupo de alunos em geral do curso, que muitas vezes não conseguem trazer um laptop (por não ter esse tipo de recurso ou pelo riscos de roubo no percurso para universidade) e gostariam de poder utilizar um computador no prédio histórico.
Devido a uma questão de data, ainda não foi feita uma estimativa do custo, mas o proponente se compromete em realiza-lá entre os dias 22-29/04, assim como as outras exigências que constam no item "d" do artigo 2 do regulamento deste orçamento estudantil participativo.
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