Proposta de Minuta LabMulti
Art. 1º Regulamentar a criação, o credenciamento e o funcionamento dos Laboratórios Multiusuários Institucionais de Pesquisa e Inovação (LabMulti) na Universidade Federal do Paraná (UFPR), com vistas à consolidação de infraestruturas estratégicas compartilhadas e integradas às políticas nacionais de infraestrutura de pesquisa.
Art. 2º Os LabMulti constituem infraestruturas estratégicas e compartilhadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação da UFPR, regidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e demais normas federais aplicáveis, e devem atender, cumulativamente, aos seguintes requisito
I – dispor de infraestrutura multiusuária destinada à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com vistas à promoção da interdisciplinaridade, da cooperação científica e tecnológica e da qualificação de pesquisadores/as e estudantes;
II – contar com suporte técnico-científico especializado para a operação, a manutenção e o uso qualificado de equipamentos, instrumentos e instalações, bem como para a prestação de serviços tecnológicos e científicos;
III – adotar política formal, pública e transparente de acesso e uso de sua infraestrutura e de seus serviços, assegurada a utilização por usuários/as internos/as e externos/as, observadas as normas institucionais, a legislação vigente e os princípios da publicidade e impessoalidade;
IV – manter informações atualizadas sobre equipamentos disponíveis, técnicas ofertadas, capacidades analíticas e condições de uso, com garantia de transparência institucional e rastreabilidade;
V – operar, preferencialmente, por meio de sistema eletrônico de agendamento e registro de uso, com identificação dos/as usuários/as, indicação da finalidade da utilização e registro do período correspondente.
Parágrafo único. Considera-se infraestrutura multiusuária o conjunto organizado de instalações, equipamentos de médio e grande porte e serviços técnicos especializados, operados por pessoal qualificado e disponibilizados de forma compartilhada a usuários/as internos/as e externos/as, mediante critérios técnicos previamente estabelecidos.
Art. 3º Os LabMulti da UFPR devem ser credenciados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), na forma estabelecida em instrução normativa específica, e sua manutenção, se houver, nos termos do art. 6º, fica condicionada ao cumprimento das exigências de transparência, governança e atualização cadastral definidas pela PRPI.
Art. 4º Os LabMulti devem possuir regimentos próprios, aprovados pela PRPI, em conformidade com as políticas e normas institucionais relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. § 1º O regimento deverá dispor, no mínimo, sobre:
I – normas de funcionamento e utilização;
II – critérios para designação do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, com definição de atribuições e duração dos mandatos;
III – critérios de credenciamento de usuários/as;
IV – critérios de credenciamento de equipamentos e de novas estruturas;
V – política de captação de recursos externos;
VI – políticas relativas à gestão patrimonial, inclusive quanto à destinação dos bens em caso de dissolução; VII – diretrizes para ressarcimento de custos operacionais, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A estrutura administrativa dos LabMulti será composta por:
I – Coordenador/a e Vice-coordenador/a e pesquisadores/as do quadro permanente da Universidade, com experiência comprovada na área de atuação do Laboratório;
II – Comitê Gestor, composto por, no mínimo, três pesquisadores/as com experiência na área de atuação do Laboratório, incluído o/a Coordenador/a, ao/à qual compete: a) definir a política de acesso à infraestrutura;
b) estabelecer o modelo de gestão; c) deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;
d) aprovar o plano anual de sustentabilidade. III – Comitê de Usuários, composto por, no mínimo, cinco usuários/as do Laboratório, incluído/a o/a Vice-coordenador/a, ao qual compete acompanhar e avaliar o funcionamento da infraestrutura e a adequação dos procedimentos de uso.
Parágrafo único. Os LabMulti constituídos por até três equipamentos classificados como multiusuários poderão ser dispensados da constituição de Comitê Gestor e de Comitê de Usuários, mantida a obrigatoriedade de prestação de informações anuais à PRPI.
Art. 6º Compete ao/à Coordenador/a do LabMulti:
I – prestar contas à PRPI, mediante solicitação ou nos termos dos instrumentos institucionais de acompanhamento e avaliação;
II – manter atualizados os registros de uso da infraestrutura, observados os procedimentos institucionais aplicáveis, incluída a identificação de usuários/as, a finalidade da utilização e o período correspondente;
III – assegurar a publicidade das informações relativas à infraestrutura, às capacidades técnicas disponíveis e às políticas de funcionamento, em consonância com as diretrizes institucionais;
IV – gerir a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao Laboratório, em conformidade com a política de uso do orçamento e com os normativos institucionais aplicáveis;
V – zelar pelo adequado funcionamento da infraestrutura e pela observância das normas institucionais e da legislação aplicável.
Parágrafo único. A política de uso do orçamento observará critérios de planejamento, transparência e sustentabilidade, nos termos do regimento do LabMulti e dos normativos institucionais aplicáveis.
Art. 7º Caberá à PRPI editar instrumentos normativos específicos para disciplinar a implementação dos objetivos desta Resolução, os quais deverão contemplar, no mínimo:
I – diretrizes relativas aos custos operacionais e à sustentabilidade da infraestrutura, cuja manutenção é de responsabilidade do respectivo Laboratório, com possibilidade de participação da Instituição condicionada à disponibilidade orçamentária;
II – modelos de termos de responsabilidade e de termo de uso para usuários/as externos/as, quando aplicável; III – diretrizes relativas à segurança patrimonial e à responsabilização por danos decorrentes do uso da infraestrutura;
IV – procedimentos de credenciamento, acompanhamento e avaliação dos LabMulti. Art. 8º Os casos omissos referentes aos Laboratórios Multiusuários Institucionais de Pesquisa e Inovação serão resolvidos pela PRPI.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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