CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 6º Compete ao/à Coordenador/a do LabMulti:
I – prestar contas à PRPI, mediante solicitação ou nos termos dos instrumentos institucionais de acompanhamento e avaliação;
II – manter atualizados os registros de uso da infraestrutura, observados os procedimentos institucionais aplicáveis, incluída a identificação de usuários/as, a finalidade da utilização e o período correspondente;
III – assegurar a publicidade das informações relativas à infraestrutura, às capacidades técnicas disponíveis e às políticas de funcionamento, em consonância com as diretrizes institucionais;
IV – gerir a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao Laboratório, em conformidade com a política de uso do orçamento e com os normativos institucionais aplicáveis;
V – zelar pelo adequado funcionamento da infraestrutura e pela observância das normas institucionais e da legislação aplicável.
Parágrafo único. A política de uso do orçamento observará critérios de planejamento, transparência e sustentabilidade, nos termos do regimento do LabMulti e dos normativos institucionais aplicáveis.
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