CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Caberá à PRPI editar instrumentos normativos específicos para disciplinar a implementação dos objetivos desta Resolução, os quais deverão contemplar, no mínimo:
I – diretrizes relativas aos custos operacionais e à sustentabilidade da infraestrutura, cuja manutenção é de responsabilidade do respectivo Laboratório, com possibilidade de participação da Instituição condicionada à disponibilidade orçamentária;
II – modelos de termos de responsabilidade e de termo de uso para usuários/as externos/as, quando aplicável; III – diretrizes relativas à segurança patrimonial e à responsabilização por danos decorrentes do uso da infraestrutura;
IV – procedimentos de credenciamento, acompanhamento e avaliação dos LabMulti. Art. 8º Os casos omissos referentes aos Laboratórios Multiusuários Institucionais de Pesquisa e Inovação serão resolvidos pela PRPI.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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