Alterações em "CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DOS LABMULTI"
Corpo
- -["Art. 5º A estrutura administrativa dos LabMulti será composta por:\nI – Coordenador/a e Vice-coordenador/a e pesquisadores/as do quadro permanente da Universidade, com experiência comprovada na área de atuação do Laboratório;\nII – Comitê Gestor, composto por, no mínimo, três pesquisadores/as com experiência na área de atuação do Laboratório, incluído o/a Coordenador/a, ao/à qual compete:\na) definir a política de acesso à infraestrutura;\nb) estabelecer o modelo de gestão;\nc) deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;\nd) aprovar o plano anual de sustentabilidade.\nIII – Comitê de Usuários, composto por, no mínimo, cinco usuários/as do Laboratório, incluído/a o/a Vice-coordenador/a, ao qual compete acompanhar e avaliar o funcionamento da infraestrutura e a adequação dos procedimentos de uso.\nParágrafo único. Os LabMulti constituídos por até três equipamentos classificados como multiusuários poderão ser dispensados da constituição de Comitê Gestor e de Comitê de Usuários, mantida a obrigatoriedade de prestação de informações anuais à PRPI."]
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Art. 5º A estrutura administrativa dos LabMulti será composta por:
I – Coordenador/a e Vice-coordenador/a e pesquisadores/as do quadro permanente da Universidade, com experiência comprovada na área de atuação do Laboratório;
II – Comitê Gestor, composto por, no mínimo, três pesquisadores/as com experiência na área de atuação do Laboratório, incluído o/a Coordenador/a, ao/à qual compete: a) definir a política de acesso à infraestrutura;
b) estabelecer o modelo de gestão; c) deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros;
d) aprovar o plano anual de sustentabilidade. III – Comitê de Usuários, composto por, no mínimo, cinco usuários/as do Laboratório, incluído/a o/a Vice-coordenador/a, ao qual compete acompanhar e avaliar o funcionamento da infraestrutura e a adequação dos procedimentos de uso.
Parágrafo único. Os LabMulti constituídos por até três equipamentos classificados como multiusuários poderão ser dispensados da constituição de Comitê Gestor e de Comitê de Usuários, mantida a obrigatoriedade de prestação de informações anuais à PRPI.
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