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Alterações em "CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO"

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    Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição

    Art. 20. Constituem circunstâncias atenuantes, entre outras:

    I – primariedade e bons antecedentes;

    II – colaboração efetiva para a apuração dos fatos;

    III – confissão espontânea antes da instauração do processo disciplinar;

    IV – esforço voluntário para evitar ou minorar o resultado danoso;

    V – conduta culposa em contexto de reduzida previsibilidade do resultado.

    Parágrafo único. Outras circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores à infração, poderão ser reconhecidas como atenuantes, mediante decisão fundamentada.

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    Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição

    Art. 20º Constituem circunstâncias atenuantes, entre outras:

    I – primariedade e bons antecedentes;

    II – colaboração efetiva para a apuração dos fatos;

    III – confissão espontânea antes da instauração do processo disciplinar;

    IV – esforço voluntário para evitar ou minorar o resultado danoso;

    V – conduta culposa em contexto de reduzida previsibilidade do resultado.

    Parágrafo único. Outras circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores à infração, poderão ser reconhecidas como atenuantes, mediante decisão fundamentada.

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