Alterações em "CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES"
Corpo
- -["Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo II - das Sanções\nArt. 12. As sanções ético‑disciplinares aplicáveis aos integrantes do corpo discente são:\nI – advertência;\nII – suspensão;\nIII – perda da condição de bolsista e cancelamento de auxílios estudantis;\nIV – desligamento da UFPR.\nArt. 13. A advertência será aplicada por escrito nos casos de infrações de menor gravidade, especialmente quando se tratar de primeira infração e não houver dano relevante à UFPR ou a terceiros.\n§ 1º A advertência será registrada nos assentamentos do discente e produzirá efeitos para fins de reincidência pelo prazo de 2 (dois) anos.\n§ 2º O descumprimento reiterado de deveres ou a repetição de condutas que motivaram advertência poderá ensejar a aplicação de sanções mais severas."]
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Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo II - das Sanções
Art. 12. As sanções ético‑disciplinares aplicáveis aos integrantes do corpo discente são:
I – advertência; II – suspensão;
III – perda da condição de bolsista e cancelamento de auxílios estudantis;
IV – desligamento da UFPR.
Art. 13. A advertência será aplicada por escrito nos casos de infrações de menor gravidade, especialmente quando se tratar de primeira infração e não houver dano relevante à UFPR ou a terceiros.
§ 1º A advertência será registrada nos assentamentos do discente e produzirá efeitos para fins de reincidência pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 2º O descumprimento reiterado de deveres ou a repetição de condutas que motivaram advertência poderá ensejar a aplicação de sanções mais severas.
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