Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível\n\n\nArt. 34. A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75%. Parágrafo único. Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o discente estará reprovado e receberá conceito D na disciplina."]
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Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível
"]
Art. 34. A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75%.
Parágrafo único. Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o discente estará reprovado e receberá conceito D na disciplina.
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