Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}
Corpo
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- +["Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível\n\n\nArt. 34. A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75%. Parágrafo único. Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o discente estará reprovado e receberá conceito D na disciplina."]
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