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Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

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  • -["Seção VII - Do Professor-Orientador e Comitê de Orientação\n\n\nArt. 30. O discente deverá ter a supervisão de um professor orientador ou comitê de orientação.\n\nParágrafo único. O Colegiado poderá homologar a indicação de co-orientador ou determinar a substituição do orientador, além de substituir membros do comitê de orientação, em casos específicos definidos nas normas internas do PPG."]
  • +["

    Seção VII - Do Professor-Orientador e Comitê de Orientação

    Art. 30. O discente deverá ter a supervisão de um professor orientador ou comitê de orientação.
    Parágrafo único. O Colegiado poderá homologar a indicação de co-orientador ou determinar a substituição do orientador, além de substituir membros do comitê de orientação, em casos específicos definidos nas normas internas do PPG.

    "]

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