Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Título
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}
Corpo
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- +["Seção VII - Do Professor-Orientador e Comitê de Orientação\n\n\nArt. 30. O discente deverá ter a supervisão de um professor orientador ou comitê de orientação.\n\nParágrafo único. O Colegiado poderá homologar a indicação de co-orientador ou determinar a substituição do orientador, além de substituir membros do comitê de orientação, em casos específicos definidos nas normas internas do PPG."]
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