Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas\n\n\nArt. 17. O currículo deverá totalizar no mínimo 15 créditos em disciplinas para o Mestrado e 30 créditos em disciplinas/atividades para o Doutorado.\n§ 1º Os PPGs definirão em suas normas internas o número de créditos exigidos, respeitados os mínimos estabelecidos no caput deste artigo.\n§ 2º As disciplinas obrigatórias e eletivas deverão ser definidas pelo Colegiado do PPG.\n§ 3º Dentre o rol de disciplinas a serem cursadas pelo discente, uma fração deverá pertencer a uma linha de pesquisa diferente daquela em que o discente está vinculado a fim de garantir uma formação abrangente que dialogue com as diferentes abordagens do PPG em sintonia com o perfil do egresso."]
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Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas
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Art. 17. O currículo deverá totalizar no mínimo 15 créditos em disciplinas para o Mestrado e 30 créditos em disciplinas/atividades para o Doutorado.
§ 1º Os PPGs definirão em suas normas internas o número de créditos exigidos, respeitados os mínimos estabelecidos no caput deste artigo.
§ 2º As disciplinas obrigatórias e eletivas deverão ser definidas pelo Colegiado do PPG.
§ 3º Dentre o rol de disciplinas a serem cursadas pelo discente, uma fração deverá pertencer a uma linha de pesquisa diferente daquela em que o discente está vinculado a fim de garantir uma formação abrangente que dialogue com as diferentes abordagens do PPG em sintonia com o perfil do egresso.
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