Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Título

  • -{"pt"=>""}
  • +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}

Corpo

  • -[""]
  • +["Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas\n\n\nArt. 17. O currículo deverá totalizar no mínimo 15 créditos em disciplinas para o Mestrado e 30 créditos em disciplinas/atividades para o Doutorado.\n§ 1º Os PPGs definirão em suas normas internas o número de créditos exigidos, respeitados os mínimos estabelecidos no caput deste artigo.\n§ 2º As disciplinas obrigatórias e eletivas deverão ser definidas pelo Colegiado do PPG.\n§ 3º Dentre o rol de disciplinas a serem cursadas pelo discente, uma fração deverá pertencer a uma linha de pesquisa diferente daquela em que o discente está vinculado a fim de garantir uma formação abrangente que dialogue com as diferentes abordagens do PPG em sintonia com o perfil do egresso."]

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar