Alterações em "CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA, ESTRUTURA, E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA"
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- -["Art. 5º O ICT+Pós será administrado pela CICT, com apoio da Coordenação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) da UFPR, ambas localizadas na estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).\n\n\nArt. 6º À CICT caberá:\nI – Recolher as inscrições de discentes com interesse em participar do Programa;\nII – Realizar a seleção e o ranqueamento das inscrições recebidas conforme edital específico a ser publicado anualmente;\nIII – Administrar o pagamento das bolsas a discentes com vínculo ao ICT+Pós;\nIV – Realizar o controle da entrega de documentos conforme previstos nesta Resolução e demais dispositivos que rejam o Programa.\n\n\nArt. 7º À CPGSS caberá:\nI – Registrar o interesse dos PPGs em vagas ofertadas pelo ICT+Pós;\nII – Monitorar o cumprimento dos compromissos previstos nessa Resolução e no Edital do ICT+Pós pelos PPGs.\n\n\nArt. 8º Aos PPGs reconhecidos e avaliados pela CAPES declarados elegíveis caberá:\nI – Assegurar que, uma vez selecionadas ou selecionados, discentes terão vaga garantida na pós-graduação stricto sensu imediatamente após a conclusão da graduação;\nII – Efetivar a matrícula no PPG daquelas discentes selecionadas e daqueles discentes selecionados uma vez que seus vínculos com a graduação se encerrem;\nIII – Comunicar à CICT a troca de orientação, quando for o caso."]
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Art. 5º O ICT+Pós será administrado pela CICT, com apoio da Coordenação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSS) da UFPR, ambas localizadas na estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
Art. 6º À CICT caberá:
I – Recolher as inscrições de discentes com interesse em participar do Programa;
II – Realizar a seleção e o ranqueamento das inscrições recebidas conforme edital específico a ser publicado anualmente;
III – Administrar o pagamento das bolsas a discentes com vínculo ao ICT+Pós;
IV – Realizar o controle da entrega de documentos conforme previstos nesta Resolução e demais dispositivos que rejam o Programa.
Art. 7º À CPGSS caberá:
I – Registrar o interesse dos PPGs em vagas ofertadas pelo ICT+Pós;
II – Monitorar o cumprimento dos compromissos previstos nessa Resolução e no Edital do ICT+Pós pelos PPGs.
Art. 8º Aos PPGs reconhecidos e avaliados pela CAPES declarados elegíveis caberá:
I – Assegurar que, uma vez selecionadas ou selecionados, discentes terão vaga garantida na pós-graduação stricto sensu imediatamente após a conclusão da graduação;
II – Efetivar a matrícula no PPG daquelas discentes selecionadas e daqueles discentes selecionados uma vez que seus vínculos com a graduação se encerrem;
III – Comunicar à CICT a troca de orientação, quando for o caso.
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