DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º Os prazos previstos neste Estatuto contam‑se em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, prorrogando‑se para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia sem expediente na UFPR.
§ 1º Os atos processuais praticados por meio eletrônico considerar‑se‑ão tempestivos quando protocolados até as 23h59min do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, devidamente certificada, os prazos serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento.
Art. 46º Os casos omissos na aplicação deste Estatuto serão resolvidos pelo(a) Reitor(a), sem prejuízo da competência dos órgãos colegiados superiores.
Art. 47º Ficam revogadas as disposições do Regimento Geral da UFPR e de outros atos normativos que sejam incompatíveis com o presente Estatuto, naquilo que disser respeito ao regime disciplinar discente.
Art. 48º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
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