Alterações em "Capítulo V - DOS RECURSOS E DA REVISÃO"
Título
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- +{"pt"=>"Capítulo V - DOS RECURSOS E DA REVISÃO"}
Corpo
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- +["\nArt. 39º Da decisão que aplicar ou mantiver sanção disciplinar caberá pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, dirigido ao(à) Reitor(a). \n§ 1º O recurso terá efeito suspensivo, salvo disposição motivada em contrário em situações excepcionais.\n§ 2º A decisão recursal não poderá agravar a situação do recorrente.\nArt. 40º O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a injustiça da sanção ou vícios graves no procedimento."]
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