CAPÍTULO III - DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ESTUDANTIL (TACE)
Da mediação e conciliação, das ações educativas e do termo de ajustamento de conduta estudantil: Capítulo III - do Termo de Ajustamento de Conduta Estudantil (TACE)
Art. 24º O Termo de Ajustamento de Conduta Estudantil é instrumento de resolução consensual de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, pelo qual o discente assume compromissos de adequação de conduta e, se for o caso, de reparação de danos.
Art. 25º Poderá ser celebrado TACE nas hipóteses de infrações passíveis de advertência ou de suspensão por prazo reduzido, desde que:
I – o discente não possua sanção disciplinar vigente em seus registros;
II – não tenha firmado TACE nos últimos dois anos;
III – haja perspectiva de manutenção do vínculo com a UFPR por período adequado ao cumprimento das obrigações;
IV – haja possibilidade de ressarcimento de danos, quando existentes.
Art. 26º O TACE poderá ser proposto pela autoridade competente, pela comissão processante, pela coordenação de curso, por entidades estudantis ou pelo próprio discente, devendo ser autorizado e homologado por autoridade indicada em regulamento.
§ 1º A celebração do TACE pressupõe juízo prévio de admissibilidade quanto à existência de indícios de autoria e materialidade.
§ 2º Uma vez homologado, o TACE sobrestará eventual procedimento disciplinar relativo aos mesmos fatos, até o cumprimento integral ou o reconhecimento formal de descumprimento.
Art. 27º O TACE deverá indicar, no mínimo:
I – qualificação do discente;
II – descrição sucinta dos fatos;
III – fundamentos de direito;
IV – obrigações assumidas, prazos e forma de cumprimento;
V – critérios de fiscalização.
§ 1º O prazo de vigência do TACE não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
§ 2º Cumpridas as obrigações, o procedimento será arquivado com resolução de mérito, sendo vedada nova apuração dos mesmos fatos.
§ 3º Em caso de descumprimento injustificado, será retomada ou instaurada a apuração disciplinar, podendo o descumprimento ser valorado como circunstância agravante.
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