Alterações em "CAPÍTULO I - DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO"
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- -["Da mediação e conciliação, das ações educativas e do termo de ajustamento de conduta estudantil: Capítulo I - da mediação e da conciliação\nArt. 22º A mediação e conciliação constitui meio prioritário de solução consensual de conflitos entre discentes e entre discentes e servidores. \nParágrafo único – aplicam-se, na mediação e na conciliação, as regras da Resolução nº 44/2025 – COPLAD, que dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento da Corregedoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR). "]
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Da mediação e conciliação, das ações educativas e do termo de ajustamento de conduta estudantil: Capítulo I - da mediação e da conciliação
Art. 22º A mediação e conciliação constitui meio prioritário de solução consensual de conflitos entre discentes e entre discentes e servidores.
Parágrafo único – aplicam-se, na mediação e na conciliação, as regras da Resolução nº 44/2025 – COPLAD, que dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento da Corregedoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
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