CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO
Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição
Art. 20º Constituem circunstâncias atenuantes, entre outras:
I – primariedade e bons antecedentes;
II – colaboração efetiva para a apuração dos fatos;
III – confissão espontânea antes da instauração do processo disciplinar;
IV – esforço voluntário para evitar ou minorar o resultado danoso;
V – conduta culposa em contexto de reduzida previsibilidade do resultado.
Parágrafo único. Outras circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores à infração, poderão ser reconhecidas como atenuantes, mediante decisão fundamentada.
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