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CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO

Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição

Art. 20º Constituem circunstâncias atenuantes, entre outras:

I – primariedade e bons antecedentes;

II – colaboração efetiva para a apuração dos fatos;

III – confissão espontânea antes da instauração do processo disciplinar;

IV – esforço voluntário para evitar ou minorar o resultado danoso;

V – conduta culposa em contexto de reduzida previsibilidade do resultado.

Parágrafo único. Outras circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores à infração, poderão ser reconhecidas como atenuantes, mediante decisão fundamentada.

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