Alterações em "CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO"
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO"}
Corpo
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- +["Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição\nArt. 18º Na aplicação das sanções levar‑se‑ão em conta a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, as circunstâncias do fato, os antecedentes e a personalidade do discente, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes.\nArt. 19º Constituem circunstâncias agravantes, entre outras:\nI – prática de nova infração dentro do período de vigência do registro de sanção anterior;\nII – descumprimento de medida cautelar ou protetiva regularmente imposta;\nIII – concurso de pessoas na prática da infração;\nIV – prática reiterada de condutas semelhantes;\nV – uso de violência ou de grave ameaça, quando não constituir elemento do tipo disciplinar;\nVI – utilização de anonimato, falsa identidade ou pseudônimo para dificultar a identificação;\nVII – dano material de grande monta, a ser caracterizado em regulamento;\nVIII – exposição vexatória de membros da comunidade acadêmica ou da UFPR."]
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