CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES
Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo II - das Sanções
Art. 12º As sanções ético‑disciplinares aplicáveis aos integrantes do corpo discente são:
I – advertência; II – suspensão;
III – perda da condição de bolsista e cancelamento de auxílios estudantis;
IV – desligamento da UFPR.
Art. 13º A advertência será aplicada por escrito nos casos de infrações de menor gravidade, especialmente quando se tratar de primeira infração e não houver dano relevante à UFPR ou a terceiros.
§ 1º A advertência será registrada nos assentamentos do discente e produzirá efeitos para fins de reincidência pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 2º O descumprimento reiterado de deveres ou a repetição de condutas que motivaram advertência poderá ensejar a aplicação de sanções mais severas.
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