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CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES

Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo II - das Sanções

Art. 12º As sanções ético‑disciplinares aplicáveis aos integrantes do corpo discente são:

I – advertência; II – suspensão;

III – perda da condição de bolsista e cancelamento de auxílios estudantis;

IV – desligamento da UFPR.

Art. 13º A advertência será aplicada por escrito nos casos de infrações de menor gravidade, especialmente quando se tratar de primeira infração e não houver dano relevante à UFPR ou a terceiros.

§ 1º A advertência será registrada nos assentamentos do discente e produzirá efeitos para fins de reincidência pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 2º O descumprimento reiterado de deveres ou a repetição de condutas que motivaram advertência poderá ensejar a aplicação de sanções mais severas.

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