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Alterações em "CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES"

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    Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo I - das Infrações

    Art. 10. Considera‑se infração ético‑disciplinar toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole deveres estabelecidos neste Estatuto ou em normas internas da UFPR, ou consista em alguma das condutas vedadas previstas no artigo anterior, desde que praticada nas dependências físicas ou virtuais da Universidade, ou em contexto que guarde relação direta com a vida universitária.

    Art. 11. As infrações ético‑disciplinares serão apreciadas caso a caso, levando‑se em conta:

    I – a natureza da conduta;

    II – a intensidade do dano causado ou do risco produzido à vítima, à comunidade universitária ou ao patrimônio público;

    III – a existência de dolo ou culpa;

    IV – as circunstâncias agravantes e atenuantes;

    V – a eventual reincidência.

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    Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo I - das Infrações

    Art. 10º Considera‑se infração ético‑disciplinar toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole deveres estabelecidos neste Estatuto ou em normas internas da UFPR, ou consista em alguma das condutas vedadas previstas no artigo anterior, desde que praticada nas dependências físicas ou virtuais da Universidade, ou em contexto que guarde relação direta com a vida universitária.

    Art. 11º As infrações ético‑disciplinares serão apreciadas caso a caso, levando‑se em conta:

    I – a natureza da conduta;

    II – a intensidade do dano causado ou do risco produzido à vítima, à comunidade universitária ou ao patrimônio público;

    III – a existência de dolo ou culpa;

    IV – as circunstâncias agravantes e atenuantes;

    V – a eventual reincidência.

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