Alterações em "CAPÍTULO I - DOS DIREITOS GERAIS"
Corpo
- -["Dos direitos e deveres discentes - Capítulo I: dos direitos gerais\nArt. 6º São direitos dos integrantes do corpo discente, sem prejuízo de outros previstos na Constituição, nas leis e nos atos normativos da UFPR:\nI – receber tratamento digno, respeitoso e urbano, em todas as instâncias da Universidade;\nII – frequentar as dependências da UFPR, observadas as normas de acesso, segurança e uso dos espaços;\nIII – manifestar‑se livremente, inclusive em matéria política, acadêmica, científica, artística e cultural, respeitados a legislação aplicável, os direitos de terceiros e a integridade do patrimônio institucional;\nIV – acessar dados e informações sobre sua vida acadêmica, bem como sobre processos administrativos em que figure como interessado;\nV – participar das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e esporte, observados os requisitos acadêmicos e as normas específicas;\nVI – receber materiais, orientações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, na forma da regulamentação pertinente;\nVII – buscar apoio acadêmico, pedagógico, psicossocial e de saúde nos programas e serviços disponibilizados pela Universidade, observados os critérios de elegibilidade;\nVIII – organizar‑se em entidades de representação estudantil e participar de suas atividades, de acordo com a legislação aplicável;\nIX – votar e ser votado nos processos eleitorais, bem como ser representado em órgãos colegiados, na forma dos estatutos e regimentos internos;\nX – apresentar representações, petições, recursos e reclamações às instâncias competentes, inclusive em defesa de direitos próprios ou de interesse coletivo ou difuso discente;\nXI – não ser submetido a sanções administrativas ou ético‑disciplinares sem prévio processo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;\nXII – acompanhar, pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, os procedimentos ético‑disciplinares de que seja parte."]
-
+["
Dos direitos e deveres discentes - Capítulo I: dos direitos gerais
Art. 6º São direitos dos integrantes do corpo discente, sem prejuízo de outros previstos na Constituição, nas leis e nos atos normativos da UFPR:
I – receber tratamento digno, respeitoso e urbano, em todas as instâncias da Universidade;
II – frequentar as dependências da UFPR, observadas as normas de acesso, segurança e uso dos espaços;
III – manifestar‑se livremente, inclusive em matéria política, acadêmica, científica, artística e cultural, respeitados a legislação aplicável, os direitos de terceiros e a integridade do patrimônio institucional;
IV – acessar dados e informações sobre sua vida acadêmica, bem como sobre processos administrativos em que figure como interessado;
V – participar das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e esporte, observados os requisitos acadêmicos e as normas específicas;
VI – receber materiais, orientações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, na forma da regulamentação pertinente;
VII – buscar apoio acadêmico, pedagógico, psicossocial e de saúde nos programas e serviços disponibilizados pela Universidade, observados os critérios de elegibilidade;
VIII – organizar‑se em entidades de representação estudantil e participar de suas atividades, de acordo com a legislação aplicável;
IX – votar e ser votado nos processos eleitorais, bem como ser representado em órgãos colegiados, na forma dos estatutos e regimentos internos;
X – apresentar representações, petições, recursos e reclamações às instâncias competentes, inclusive em defesa de direitos próprios ou de interesse coletivo ou difuso discente;
XI – não ser submetido a sanções administrativas ou ético‑disciplinares sem prévio processo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
XII – acompanhar, pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, os procedimentos ético‑disciplinares de que seja parte.
"]
Partilhar