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Alterações em "DISPOSIÇÕES GERAIS"

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  • -["Art. 1º Fica instituído o Estatuto Discente da Universidade Federal do Paraná, que dispõe sobre princípios de convivência, direitos, deveres, infrações e sanções aplicáveis aos integrantes do corpo discente, bem como sobre os procedimentos ético‑disciplinares a que se submetem.\nArt. 2º São objetivos deste Estatuto Discente:\nI – assegurar ambiente adequado ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à inovação, pautado pela dignidade da pessoa humana, pela igualdade, pela tolerância e pela valorização da diversidade;\nII – explicitar direitos e deveres dos discentes, estabelecendo parâmetros de convivência civilizada e de respeito recíproco na comunidade universitária;\nIII – disciplinar as infrações ético‑disciplinares e as sanções cabíveis, bem como os procedimentos de apuração, em consonância com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência;\nIV – institucionalizar mecanismos consensuais e educativos de solução de conflitos, como a mediação, as ações educativas e o Termo de Ajustamento de Conduta Estudantil;\nV – fixar medidas de proteção à pessoa ofendida por infrações disciplinares, inclusive com garantia de sigilo, proteção de dados pessoais e atendimento psicossocial adequado."]
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    Art. 1º Fica instituído o Estatuto Discente da Universidade Federal do Paraná, que dispõe sobre princípios de convivência, direitos, deveres, infrações e sanções aplicáveis aos integrantes do corpo discente, bem como sobre os procedimentos ético‑disciplinares a que se submetem.

    Art. 2º São objetivos deste Estatuto Discente:

    I – assegurar ambiente adequado ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à inovação, pautado pela dignidade da pessoa humana, pela igualdade, pela tolerância e pela valorização da diversidade;

    II – explicitar direitos e deveres dos discentes, estabelecendo parâmetros de convivência civilizada e de respeito recíproco na comunidade universitária; III – disciplinar as infrações ético‑disciplinares e as sanções cabíveis, bem como os procedimentos de apuração, em consonância com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência;

    IV – institucionalizar mecanismos consensuais e educativos de solução de conflitos, como a mediação, as ações educativas e o Termo de Ajustamento de Conduta Estudantil;

    V – fixar medidas de proteção à pessoa ofendida por infrações disciplinares, inclusive com garantia de sigilo, proteção de dados pessoais e atendimento psicossocial adequado.

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