Tornar a leitura de prova opcional em concursos
Proponho que a leitura da prova escrita nos concursos para a carreira docente na UFPR (Res. 66-A/16 – CEPE, Art. 32, par. 9) seja abolida ou se torne opcional (por exemplo, decidida pela plenária departamental).
Justifico que a leitura da prova é inadequada em ciências exatas, cujas provas podem envolver fórmulas e símbolos complexos, e que ela prolonga desnecessariamente a duração do concurso. Nunca vi a exigência de leitura de prova escrita em concursos de outras universidades federais.
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