Alterações em "CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS"
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Corpo
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- +["Art. 54. Cada setor acadêmico da UFPR definirá a forma de representação da Pós-graduação em seus respectivos Conselhos.\n\n\nArt. 55. As decisões dos Colegiados dos PPGs serão suscetíveis de recurso ao Conselho Setorial, sendo os casos omissos resolvidos pela PRPPG.\n\n\nArt. 56. Os recursos das decisões dos Conselhos Setoriais serão dirigidos ao CEPE.\n\n\nArt. 57. Os PPGs deverão rever suas normas internas e encaminhar à PRPPG versão atualizada e em conformidade com esta Resolução à PRPPG, em até 180 dias a contar da data de sua publicação.\nParágrafo único. Compete a cada Colegiado manter atualizadas suas normas internas, as quais deverão ser remetidas à PRPPG pelo coordenador, sempre que forem modificadas ou solicitadas.\n\n\nArt. 58. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 65/09-CEPE, 70/15-CEPE, 67/16-CEPE e demais disposições em contrário."]
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