Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção X - Da Concessão de Bolsas\n\n\nArt. 46. Os PPGS definirão uma Comissão de Bolsas, cuja composição, funcionamento e atribuições serão regulados pelas normas internas e ofertadas por meio de editais específicos, preservados os requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do PPG."]
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Seção X - Da Concessão de Bolsas
"]
Art. 46. Os PPGS definirão uma Comissão de Bolsas, cuja composição, funcionamento e atribuições serão regulados pelas normas internas e ofertadas por meio de editais específicos, preservados os requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do PPG.
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