Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção X - Da Concessão de Bolsas

Art. 46. Os PPGS definirão uma Comissão de Bolsas, cuja composição, funcionamento e atribuições serão regulados pelas normas internas e ofertadas por meio de editais específicos, preservados os requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do PPG.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar