Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
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- -["Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora\n\n\nArt. 45. A contar da data de aprovação da dissertação ou da tese pela banca examinadora, o discente terá um prazo máximo definido pelo Colegiado para entregar a versão final corrigida do trabalho, o qual não poderá ser superior de 90 dias.\n§ 1º As correções indicadas pela banca deverão ser atendidas pelo discente e aprovadas pelo orientador.\n§ 2º O Colegiado, a partir de critérios definidos pelas normas internas, poderá acolher um único pedido de prorrogação do prazo de entrega da versão final, que será definido pelo Colegiado e não excederá o prazo de 90 dias.\n§ 3º A secretaria do PPG deverá remeter o arquivo eletrônico da versão corrigida à biblioteca para fins de atendimento das exigências de registro e depósito, por meio da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, sendo vedadas modificações de conteúdo após o envio.\n§ 4º Os ajustes, correções e quitação de débitos junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPR serão comunicados eletronicamente à secretaria do PPG via plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, a qual deverá solicitar ao discente as ações necessárias para sanar as demandas apresentadas. O discente terá prazo máximo de 30 dias para atendimento das demandas da biblioteca e será contabilizado dentro dos prazos de entrega.\n§ 5º Após atendidas as demandas de registro e depósito, o Sistema de Bibliotecas da UFPR expedirá recibo eletrônico e certidão negativa de débito, através da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.\n§ 6º O discente deverá entregar uma versão final do documento incorporando as demandas apresentadas pelo Sistema de Bibliotecas da UFPR na secretaria do PPG em formato PDF, a qual será enviada para publicação, ficando facultado ao PPG a exigência de uma ou mais cópias impressas do material, o qual permanecerá sob sua guarda.\n§ 7º O envio da versão final, em formato PDF, aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do discente.\n§ 8º Todos os estudos serão automaticamente publicados nas páginas dos PPGS ou equivalente, exceto aqueles que apresentem restrições definidas no § 3º do Art. 43.\n§ 9º O não atendimento dos prazos definidos neste artigo torna o rito de defesa sem efeito, implicando na perda do direito ao diploma pretendido."]
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Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora
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Art. 45. A contar da data de aprovação da dissertação ou da tese pela banca examinadora, o discente terá um prazo máximo definido pelo Colegiado para entregar a versão final corrigida do trabalho, o qual não poderá ser superior de 90 dias.
§ 1º As correções indicadas pela banca deverão ser atendidas pelo discente e aprovadas pelo orientador.
§ 2º O Colegiado, a partir de critérios definidos pelas normas internas, poderá acolher um único pedido de prorrogação do prazo de entrega da versão final, que será definido pelo Colegiado e não excederá o prazo de 90 dias.
§ 3º A secretaria do PPG deverá remeter o arquivo eletrônico da versão corrigida à biblioteca para fins de atendimento das exigências de registro e depósito, por meio da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, sendo vedadas modificações de conteúdo após o envio.
§ 4º Os ajustes, correções e quitação de débitos junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPR serão comunicados eletronicamente à secretaria do PPG via plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, a qual deverá solicitar ao discente as ações necessárias para sanar as demandas apresentadas. O discente terá prazo máximo de 30 dias para atendimento das demandas da biblioteca e será contabilizado dentro dos prazos de entrega.
§ 5º Após atendidas as demandas de registro e depósito, o Sistema de Bibliotecas da UFPR expedirá recibo eletrônico e certidão negativa de débito, através da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.
§ 6º O discente deverá entregar uma versão final do documento incorporando as demandas apresentadas pelo Sistema de Bibliotecas da UFPR na secretaria do PPG em formato PDF, a qual será enviada para publicação, ficando facultado ao PPG a exigência de uma ou mais cópias impressas do material, o qual permanecerá sob sua guarda.
§ 7º O envio da versão final, em formato PDF, aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do discente.
§ 8º Todos os estudos serão automaticamente publicados nas páginas dos PPGS ou equivalente, exceto aqueles que apresentem restrições definidas no § 3º do Art. 43.
§ 9º O não atendimento dos prazos definidos neste artigo torna o rito de defesa sem efeito, implicando na perda do direito ao diploma pretendido.
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