CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora
Art. 45. A contar da data de aprovação da dissertação ou da tese pela banca examinadora, o discente terá um prazo máximo definido pelo Colegiado para entregar a versão final corrigida do trabalho, o qual não poderá ser superior de 90 dias.
§ 1º As correções indicadas pela banca deverão ser atendidas pelo discente e aprovadas pelo orientador.
§ 2º O Colegiado, a partir de critérios definidos pelas normas internas, poderá acolher um único pedido de prorrogação do prazo de entrega da versão final, que será definido pelo Colegiado e não excederá o prazo de 90 dias.
§ 3º A secretaria do PPG deverá remeter o arquivo eletrônico da versão corrigida à biblioteca para fins de atendimento das exigências de registro e depósito, por meio da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, sendo vedadas modificações de conteúdo após o envio.
§ 4º Os ajustes, correções e quitação de débitos junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPR serão comunicados eletronicamente à secretaria do PPG via plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, a qual deverá solicitar ao discente as ações necessárias para sanar as demandas apresentadas. O discente terá prazo máximo de 30 dias para atendimento das demandas da biblioteca e será contabilizado dentro dos prazos de entrega.
§ 5º Após atendidas as demandas de registro e depósito, o Sistema de Bibliotecas da UFPR expedirá recibo eletrônico e certidão negativa de débito, através da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.
§ 6º O discente deverá entregar uma versão final do documento incorporando as demandas apresentadas pelo Sistema de Bibliotecas da UFPR na secretaria do PPG em formato PDF, a qual será enviada para publicação, ficando facultado ao PPG a exigência de uma ou mais cópias impressas do material, o qual permanecerá sob sua guarda.
§ 7º O envio da versão final, em formato PDF, aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do discente.
§ 8º Todos os estudos serão automaticamente publicados nas páginas dos PPGS ou equivalente, exceto aqueles que apresentem restrições definidas no § 3º do Art. 43.
§ 9º O não atendimento dos prazos definidos neste artigo torna o rito de defesa sem efeito, implicando na perda do direito ao diploma pretendido.
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