Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Título

  • -{"pt"=>""}
  • +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}

Corpo

  • -[""]
  • +["Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora\n\n\nArt. 43. A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação e defesa do trabalho pelo candidato e seguirá os ritos definidos pelo colegiado.\nArt. 43. A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação e defesa do trabalho pelo candidato e seguirá os ritos definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG). (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)\n\n\n§ 1º A defesa poderá ser realizada à distância, por videoconferência ou suporte eletrônico equivalente, desde que aprovada pelo Colegiado.\n§ 1º A defesa poderá ser realizada parcialmente a distância, por meio de suporte eletrônico, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)\n§ 1º A defesa poderá ser realizada total ou parcialmente a distância, por meio de suporte eletrônico, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 52/22-CEPE)\n\n\n§ 2º Para as defesas de Mestrado, um único examinador poderá participar de forma não presencial. Para as defesas de Doutorado, até dois examinadores poderão participar de forma não presencial.\n§ 2º A participação de docentes pertencentes ao quadro de servidores da UFPR deverá se dar no modo presencial. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)\n\n\n§ 3º A defesa poderá ser realizada em regime fechado, contando apenas com a presença da banca examinadora e do pós-graduando, nos casos autorizados pelo Colegiado do PPG, desde que a necessidade de sigilo sobre o estudo seja comprovada e aprovada nos termos definidos pelo Colegiado do PPG.\n§ 3º A participação de membros de bancas externos à UFPR poderá ser realizada no modo remoto. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)\n\n\n§ 4º A participação de membros de bancas pertencentes ao quadro de servidores da UFPR em campi diferentes de sua vinculação poderá ser realizada no modo remoto. (Incluído pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)\n\n\n§ 5º A defesa poderá ser realizada em regime fechado, contando apenas com a presença da banca examinadora e do pós-graduando, nos casos autorizados pelo Colegiado do PPG, e somente no modo presencial, desde que a necessidade de sigilo sobre o estudo seja comprovada e aprovada nos termos definidos pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)"]

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar