Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
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- -["Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora\n\n\nArt. 41. As bancas examinadoras serão compostas por examinadores titulares e suplentes.\n§ 1º As bancas de defesa de Mestrado serão compostas por pelo menos 3 doutores, incluído o orientador, sendo pelo menos um deles externo ao PPG e o orientador ou co-orientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento.\n§ 2º As bancas de defesa de Doutorado serão compostas por pelo menos 4 doutores, incluído o orientador, sendo pelo menos dois deles externos ao PPG, um deles externo à UFPR, e o orientador ou co-orientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento.\n§ 3º Os docentes aposentados pela UFPR, os quais atuaram no PPG em questão, serão considerados do quadro docente do PPG na condição de professores ativos, salvo se os mesmos estiverem formalmente vinculados a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa.\n§ 4º O orientador é membro nato e atuará como presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento, podendo ser substituído nesta posição pelo co-orientador, por membro do comitê de orientação ou por representante designado pelo Colegiado.\n§ 5º Nos casos de mestrado e doutorado profissionais, as regras de composição e orientação das bancas serão definidas pela CAPES e Colegiado do PPG, ressaltada a maior proporção de doutores na sua composição."]
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Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora
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Art. 41. As bancas examinadoras serão compostas por examinadores titulares e suplentes.
§ 1º As bancas de defesa de Mestrado serão compostas por pelo menos 3 doutores, incluído o orientador, sendo pelo menos um deles externo ao PPG e o orientador ou co-orientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento.
§ 2º As bancas de defesa de Doutorado serão compostas por pelo menos 4 doutores, incluído o orientador, sendo pelo menos dois deles externos ao PPG, um deles externo à UFPR, e o orientador ou co-orientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento.
§ 3º Os docentes aposentados pela UFPR, os quais atuaram no PPG em questão, serão considerados do quadro docente do PPG na condição de professores ativos, salvo se os mesmos estiverem formalmente vinculados a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa.
§ 4º O orientador é membro nato e atuará como presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento, podendo ser substituído nesta posição pelo co-orientador, por membro do comitê de orientação ou por representante designado pelo Colegiado.
§ 5º Nos casos de mestrado e doutorado profissionais, as regras de composição e orientação das bancas serão definidas pela CAPES e Colegiado do PPG, ressaltada a maior proporção de doutores na sua composição.
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