Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Título
- -{"pt"=>""}
- +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}
Corpo
- -[""]
- +["Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível\n\n\nArt. 35. Os prazos mínimos e máximos para a titulação serão fixados pelo Colegiado e deverão tomar por base as diretrizes estabelecidas pelas respectivas áreas de avaliação a que estiverem vinculados na CAPES.\n§ 1º O prazo para a conclusão de curso poderá ser prorrogado pelo Colegiado à vista de justificativa apresentada pelo discente e aprovada pelo orientador ou comitê de orientação.\n§ 2º O prazo mínimo para o Mestrado e Doutorado não poderá ser inferior a 12 e 24 meses, respectivamente.\n§ 3º O descumprimento dos limites dos prazos definidos pelo Colegiado implicará no desligamento do discente, por ato do Colegiado."]
Partilhar