CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível
Art. 34. A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75%.
Parágrafo único. Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o discente estará reprovado e receberá conceito D na disciplina.
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