Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula\n\n\nArt. 27. O cancelamento em uma ou mais disciplinas poderá ocorrer durante a primeira metade de sua programação, mediante justificativa e anuência do orientador.\n\nParágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG. Art. 28. O discente poderá requerer ao Colegiado até 2 trancamentos de matrícula, devidamente justificados, com a concordância do orientador e anuência do Colegiado.\n§ 1º O discente só terá direito a requerer o trancamento de matrícula após ter concluído, com aprovação, 40% dos créditos em disciplinas necessários para a integralização do curso.\n§ 2º O período de trancamento de matrícula, somados os dois afastamentos, não poderá exceder 180 dias corridos para o Mestrado e 360 dias corridos para o Doutorado."]
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Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula
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Art. 27. O cancelamento em uma ou mais disciplinas poderá ocorrer durante a primeira metade de sua programação, mediante justificativa e anuência do orientador.
Parágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG.
Art. 28. O discente poderá requerer ao Colegiado até 2 trancamentos de matrícula, devidamente justificados, com a concordância do orientador e anuência do Colegiado.
§ 1º O discente só terá direito a requerer o trancamento de matrícula após ter concluído, com aprovação, 40% dos créditos em disciplinas necessários para a integralização do curso.
§ 2º O período de trancamento de matrícula, somados os dois afastamentos, não poderá exceder 180 dias corridos para o Mestrado e 360 dias corridos para o Doutorado.
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