Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula\n\n\nArt. 24. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar matrícula no PPG através da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, nos prazos fixados pelo edital de seleção ou Colegiado. \n\n\nArt. 25. O discente deverá, no início de cada período letivo, ratificar sua matrícula na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR e, quando houver créditos em disciplinas e/ou atividades de pesquisa, efetuar os procedimentos de matrícula de forma a atender as demandas definidas pelo Colegiado.\n§ 1º Não havendo a ratificação de matrícula no prazo fixado, o aluno será cientificado a submeter sua justificativa no prazo de 10 (dez) dias.\n§ 2º A ausência de ratificação de matrícula no prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará no desligamento do discente, por ato do coordenador e com anuência do Colegiado, exercido o direito de ampla defesa do discente."]
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Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula
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Art. 24. O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar matrícula no PPG através da plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, nos prazos fixados pelo edital de seleção ou Colegiado.
Art. 25. O discente deverá, no início de cada período letivo, ratificar sua matrícula na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR e, quando houver créditos em disciplinas e/ou atividades de pesquisa, efetuar os procedimentos de matrícula de forma a atender as demandas definidas pelo Colegiado.
§ 1º Não havendo a ratificação de matrícula no prazo fixado, o aluno será cientificado a submeter sua justificativa no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A ausência de ratificação de matrícula no prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará no desligamento do discente, por ato do coordenador e com anuência do Colegiado, exercido o direito de ampla defesa do discente.
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