Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Corpo
- -["Seção IV - Da Reformulação e Ajuste Curricular\n\n\nArt. 20. Os currículos inicialmente aprovados poderão ser aperfeiçoados através de duas modalidades:\nI- reformulação curricular, que compreende um processo amplo de reestruturação curricular, especialmente no que concerne a mudanças, supressão ou criação de linhas de pesquisa/atuação e disciplinas; e\nII- ajuste curricular, que consiste em pequenas modificações, restritas à criação, supressão ou ajustes de conteúdo e/ou carga horária em disciplinas;\n\n§ 1º Os ajustes curriculares deverão ser justificados, acompanhados de ata de aprovação do Colegiado e submetidos à apreciação da PRPPG.\n§ 2º Nos casos de reformulação curricular o PPG deverá encaminhar os termos de ajuste das normas internas à PRPPG que, após sua aprovação, encaminhará ao CEPE.\n§ 3º A reformulação ou ajuste curricular, uma vez aprovada pela PRPPG, e pelo CEPE quando for o caso, entrará em vigor no semestre letivo seguinte ao de sua aprovação."]
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Seção IV - Da Reformulação e Ajuste Curricular
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Art. 20. Os currículos inicialmente aprovados poderão ser aperfeiçoados através de duas modalidades:
I- reformulação curricular, que compreende um processo amplo de reestruturação curricular, especialmente no que concerne a mudanças, supressão ou criação de linhas de pesquisa/atuação e disciplinas;
e II- ajuste curricular, que consiste em pequenas modificações, restritas à criação, supressão ou ajustes de conteúdo e/ou carga horária em disciplinas;
§ 1º Os ajustes curriculares deverão ser justificados, acompanhados de ata de aprovação do Colegiado e submetidos à apreciação da PRPPG.
§ 2º Nos casos de reformulação curricular o PPG deverá encaminhar os termos de ajuste das normas internas à PRPPG que, após sua aprovação, encaminhará ao CEPE.
§ 3º A reformulação ou ajuste curricular, uma vez aprovada pela PRPPG, e pelo CEPE quando for o caso, entrará em vigor no semestre letivo seguinte ao de sua aprovação.
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