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Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

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  • -["Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas\n\n\nArt. 16. O currículo de um PPG é composto por um conjunto de disciplinas caracterizadas por códigos definidos pela PRPPG.\n§ 1º A critério do Colegiado, disciplinas de graduação poderão ser cursadas, como disciplinas niveladoras de conhecimento, sem direito a créditos.\n§ 2º No caso de PPG com características especiais como PPGs em rede ou em associação, é facultado o uso de outros códigos, preservados os demais elementos.\n§ 3º Cada disciplina terá uma carga horária expressa em créditos, cuja unidade corresponde a 15 horas de atividades, independente da natureza da disciplina."]
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    Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas

    Art. 16. O currículo de um PPG é composto por um conjunto de disciplinas caracterizadas por códigos definidos pela PRPPG.
    § 1º A critério do Colegiado, disciplinas de graduação poderão ser cursadas, como disciplinas niveladoras de conhecimento, sem direito a créditos.
    § 2º No caso de PPG com características especiais como PPGs em rede ou em associação, é facultado o uso de outros códigos, preservados os demais elementos.
    § 3º Cada disciplina terá uma carga horária expressa em créditos, cuja unidade corresponde a 15 horas de atividades, independente da natureza da disciplina.

    "]

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