CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas
Art. 16. O currículo de um PPG é composto por um conjunto de disciplinas caracterizadas por códigos definidos pela PRPPG.
§ 1º A critério do Colegiado, disciplinas de graduação poderão ser cursadas, como disciplinas niveladoras de conhecimento, sem direito a créditos.
§ 2º No caso de PPG com características especiais como PPGs em rede ou em associação, é facultado o uso de outros códigos, preservados os demais elementos.
§ 3º Cada disciplina terá uma carga horária expressa em créditos, cuja unidade corresponde a 15 horas de atividades, independente da natureza da disciplina.
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