Alterações em "CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"
Título
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO"}
Corpo
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- +["Seção I - Da Criação dos Programas\n\n\nArt. 11. A criação de novos PPGs deverá ser estruturada e enviada para apreciação na forma prevista na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR e da CAPES ou em outros formatos que venham a substituí-los.\n§ 1º A proposta, após a aprovação dos Departamentos e Conselhos Setoriais, deverá deve ser encaminhada à PRPPG, conforme calendário específico.\n§ 2º Após a aprovação, a PRPPG fará o encaminhamento da proposta à CAPES. Art. 12. Após a aprovação pela CAPES, a PRPPG dará ciência da criação ao PPG e encaminhará aos Conselhos Superiores da UFPR.\n\nParágrafo único. O PPPG poderá iniciar suas atividades após recomendação da CAPES e registro efetivado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR. Art. 13. O coordenador do projeto cumprirá as funções de coordenador pró-tempore e, em até 30 dias da aprovação pela CAPES, deverá convocar eleições do coordenador, vice-coordenador e dos representantes docentes e discentes do Colegiado."]
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