Alterações em "CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS"
Título
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS"}
Corpo
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- +["Seção II - Do Coordenador e Vice-Coordenador\n\n\nArt. 9º Compete ao coordenador:\nI- representar o PPG em todas as instâncias e exercer a direção administrativa, financeira e didático-pedagógica, bem como garantir o preenchimento das informações e dados nas plataformas de gestão da UFPR e agências de fomento;\nII- convocar e presidir as reuniões e dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos órgãos superiores da UFPR; e\nIII- convocar a eleição dos membros do Colegiado, do coordenador e do vice-coordenador do PPG pelo menos 30 dias antes do término dos mandatos, encaminhando os resultados aos Conselhos Setoriais, aos Departamentos ou Unidades Administrativas equivalentes e à PRPPG no prazo máximo de 30 dias após a realização das eleições."]
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